O processo de admissão e demissão, ambos regidos de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), envolve uma série de rotinas tanto para o empregado quanto para o empregador. Dentre elas estão os exames de admissão e demissão, obrigatórios para todos os trabalhadores com carteira registrada, sendo facultativo apenas para empregados domésticos.
ROTINA DE ADMISSÃO: COMO FUNCIONA?
Ao ser admitido, todo trabalhador deve passar por uma série de procedimentos junto à empresa que visa atender às exigências legais existentes, assim como às normas internas da empresa, de maneira que o ingresso desse funcionário ocorra com sucesso.
O exame médico admissional é uma parte de processo feito no ato da contratação. Seu objetivo é garantir a máxima assiduidade do funcionário, evitando possíveis faltas ao trabalho, decorrentes de problemas de saúde ou até mesmo em relação a possíveis incapacidades físicas que possam provocar limitação a função exercida.
QUAIS DOCUMENTOS GERALMENTE SÃO EXIGIDOS PARA A ADMISSÃO?
– Ficha de admissão devidamente preenchida com as informações do candidato a vaga. Na ficha de admissão deverão constar no mínimo os principais dados do funcionário, tais como Nome, Endereço, Estado Civil, Função, Salário (por mês, hora ou tarefa) e horário de trabalho.
– CTPS – Carteira de Trabalho e da Previdência Social (original).
– Atestado do Exame Médico Admissional.
– 1 Foto 3×4.
– Cópia da cédula de identidade (RG).
– Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
– Cópia do Título de Eleitor.
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – para cargo de motorista.
– Cópia do Certificado de Alistamento Militar ou Reservista.
– Cópia da Certidão de Casamento.
– Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos e dependentes.
– Cópia da Carteira de vacinação Criança (para quem possui filhos de até 7 anos).
– Cópia do Cartão de Frequência escolar dos filhos que possuem entre 7 e 14 anos.
– Relação de dependentes, identificado por nome, grau de parentesco, idade etc.
DEMISSÃO: Quando o Empregador está com a razão?
A demissão de um funcionário pode ocorrer de duas formas: com justa causa ou sem. As duas formas possuem certas peculiaridades. Abaixo reunimos as principais informações:
DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA
Ocorre quando o funcionário comete falta grave. É importante dentro deste cenário que a empresa apresente provas relativas ao ato que motivou a demissão, como advertências por escrito, controle de ponto que revelem etc.
Vale ressaltar também que mesmo dentro dessa condição, o funcionário ainda terá alguns direitos como o pagamento de saldo de salário, férias vencidas, abono constitucional de 1/3 sobre férias vencidas e os proporcionais de férias e 13º salário.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Aqui, a empresa escolhe demitir voluntariamente seu funcionário ou o mesmo solicita seu desligamento. Neste caso, são concedidas ao trabalhador as seguintes obrigações:
– Aviso prévio ou aviso prévio especial, caso o empregado tenha mais de um ano na empresa.
– 13º salário proporcional.
– Férias vencidas e proporcionais.
– 1/3 sobre as férias vencidas e as proporcionais.
– Comissões (se houver)
– DSR.
– Horas extras.
– Prêmios e gratificações.
– Adicional noturno.
– Saldo de salário.
– Indenização de 40% dos depósitos do FGTS.
– Rescisão na forma do código 01.
– Fornecimento das guias de seguro-desemprego e indenizações que existam em convenções coletivas de trabalho.
Independente de ser com ou sem justa causa, o funcionário precisa realizar um exame demissional que tem a finalidade de oferecer garantias tanto para o empregado quanto para o empregador. No momento em que ocorre a demissão, o trabalhador deve apresentar plena condição de saúde para encerrar suas atividades e seguir em busca de uma nova oportunidade. Tal condição é validada pelo atestado de saúde ocupacional que é emitido em duas vias entregue a ambos (empregado e empregador).
Os exames costumam ser rápidos, onde o trabalhador preenche apenas algumas informações a respeito de seu estado de saúde atual, sendo submetido geralmente a exames respiratórios e de pressão.