Para evitar problemas com a Receita Federal, a declaração de imposto de renda (IRPF) deve ser feita por contadores profissionais, para que possam te orientar sobre o tipo de declaração (simplificado ou completo) e todos possíveis gastos dedutíveis em seu caso. Todos os anos a Receita Federal muda o programa, limites e regras. Nós retiramos seus documentos e devolvemos a sua declaração feita em até 10 dias
Entenda sobre o IRPF 2017
Tire todas suas dúvidas aqui:
Quais são os prazos para entrega da declaração em 2017?
Os contribuintes brasileiros terão o período de 2 de março a 28 de abril para declarar o IR 2017.
A partir de quando iniciam as restituições a serem pagas as declarantes?
Os contribuintes que tiverem direito a restituição, caso tenha pagado impostos a mais no ano passado, terão o valor ressarcido a partir de junho. Sendo que a Receita Federal vai liberar sete lotes de restituição, sendo:
1º lote: 16 de junho
2º lote: 17 de julho
3º lote: 15 de agosto
4º lote: 15 de setembro
5º lote: 16 de outubro
6º lote: 16 de novembro
7º lote: 15 de dezembro
Qual é a multa para quem não entregar a declaração no prazo correto?
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido
Quem deve declarar?
Segundo a Receita Federal é obrigado a declarar Imposto de Renda quem obteve rendimento tributável superiores a R$ 28.559,70; os contribuintes que receberam rendimentos isentos – sendo eles não tributáveis ou retidos na fonte pagadora – cujo montante no acumulado do ano de 2016 foi superior a R$ 40 mil. É necessário declarar ainda quem teve ganho de capital em alienação de bens ou direitos sujeitos a incidência de impostos. Os contribuintes com investimento em bolsa de valores (de mercadorias e de futuros) também devem informar em sua declaração os investimentos.
Quem pode optar pela declaração simplificada?
Segundo a Receita Federal é obrigado a declarar Imposto de Renda quem obteve rendimento tributável superiores a R$ 28.559,70; os contribuintes que receberam rendimentos isentos – sendo eles não tributáveis ou retidos na fonte pagadora – cujo montante no acumulado do ano de 2016 foi superior a R$ 40 mil. É necessário declarar ainda quem teve ganho de capital em alienação de bens ou direitos sujeitos a incidência de impostos. Os contribuintes com investimento em bolsa de valores (de mercadorias e de futuros) também devem informar em sua declaração os investimentos.
Quais são os limites da declaração completa para gastos dedutíveis?
Segundo a Receita Federal é obrigado a declarar Imposto de Renda quem obteve rendimento tributável superiores a R$ 28.559,70; os contribuintes que receberam rendimentos isentos – sendo eles não tributáveis ou retidos na fonte pagadora – cujo montante no acumulado do ano de 2016 foi superior a R$ 40 mil. É necessário declarar ainda quem teve ganho de capital em alienação de bens ou direitos sujeitos a incidência de impostos. Os contribuintes com investimento em bolsa de valores (de mercadorias e de futuros) também devem informar em sua declaração os investimentos.
Quais são os documentos necessários?
1) Informe de rendimentos de trabalho assalariado, acho que se enquadra para os sócios minoritários, pois os sócios majoritários a renda se dá por lucros, dividendos ou pró-labore. O cálculo é feito pelo próprio contador. Caso tenham recebido algum valor fora a empresa, favor nos enviar.
2) Relação de Bens (Aquisições e venda em 2016, apontar os valores e discriminar o bem).
3) Solicitar ao banco, o Informe financeiro para fins de IR com posição em 31.12.2016 (Conta pessoa física)
4) Relação de dívidas, empréstimos ou financiamentos feitos em 2016 (relacionar o credor, a origem da dívida e valor com posição em 31.12.2016). No informe disponibilizado pelo Banco, já contém a informação.
5) Pagamento de doações se houver (Favorecido, data, CPF/CNPJ e valor).
6) Extrato de aplicações na Bolsa (Ações). Solicitar informe a corretora ou Banco com base 31.12.2016.
7) Pagamento a planos de saúde, dental e médicos em geral (enviar recibos ou nome, CNPJ/CPF e valor pago no ano de 2016.
8) Relação de dependentes/alimentados, o nome e cpf e data nascimento.