Certidões

CRF / FGTS

Estar regular perante o FGTS é condição obrigatória para que a sua empresa possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito. Tal condição é obtida por meio do Certificado de Regularidade do CRF / FGTS, que além de validar o cumprimento das obrigações com os trabalhadores da empresa, é condição obrigatória para participação em licitações públicas e demais situações previstas nas Leis 8.036/90 e 9.012/95.

CERTIDÃO DO ISS

Dependendo da situação a qual sua empresa se encontra, poderá ser emitida uma das Certidões de ISS abaixo:

Certidão de Regularização – quando houver parcelamento de auto de infração com pagamento de parcelas vencidas, pendentes de decisão, seja em que fase for.

Certidão de Pagamento – comprovante do pagamento do tributo em substituição à guia de recolhimento.

Certidão de Não-Contribuinte de ISS (com inscrição municipal) – quando é exigida a quitação do ISS para empresas que não exerçam a atividade de prestação de serviços.

Certidão Positiva – quando for verificada inadimplência relativa a crédito tributário constituído, ou quando tal crédito for objeto de emissão de nota de débito para fins de inscrição em dívida ativa.

Certidão de Elementos de Dados Cadastrais – expedida para pesquisa de dados anteriores a 15 de janeiro de 1990, constantes do Cadastro de Atividades Econômicas do Município.

Quando não houver, pendências de pagamento, autos de infração, notas de lançamento, notas de débito, parcelamento, débitos confessados em livros, dentre outros, será expedida uma Certidão Negativa.

ICMS / CONTRIBUINTE / NÃO CONTRIBUINTE

ICMS é o tributo cobrado na comercialização de mercadorias e prestação de serviços dos quais os recursos arrecadados são utilizados pelo Governo para realizar obras de interesse social, manter sistemas de educação, saúde, segurança pública etc. A Certidão de Contribuinte / Não Contribuinte comprova se a pessoa jurídica possui ou não inscrição estadual, podendo estar isenta de débitos de tributos estaduais junto ao Estado. É considerado contribuinte qualquer pessoa jurídica, que realize operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação com intuito comercial. O contribuinte ISENTO é a pessoa jurídica desobrigada de possuir inscrição estadual, por exemplo, uma ONG.

JUSTIÇA FEDERAL

A Certidão da Justiça Federal é solicitada para saber se a pessoa jurídica está respondendo ou já respondeu a alguma ação e execução cível, fiscal, criminal e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjunto do Distribuidor da Justiça Federal. Normalmente, as certidões negativas são exigidas em ações judiciais, em licitações ou em acordos com órgãos do Governo, como o financiamento de recursos via bancos públicos Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, etc.

CERTIDÃO NEGATIVA TRABALHISTA

A Certidão Negativa da Justiça do Trabalho comprova a inexistência de processos trabalhistas para pessoas jurídicas. Ela é baseada nas informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país, sendo emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho. A certidão será negativa se a pessoa jurídica não estiver inscrita como devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, esse banco registra dívidas relativas a:

Obrigações trabalhistas

Acordos trabalhistas não cumpridos

Acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos

Termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho não cumpridos

Custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas.