Abrir meu MEI

Com o objetivo de auxiliar o profissional que deseja se registrar como Microempreendedor Individual e ainda possui muitas dúvidas sobre a modalidade, criamos este espaço exclusivo para esclarecimento das dúvidas mais frequentes que poderão te ajudar de maneira rápida e eficaz.

MEI – Microempreendedor Individual

Quer se formalizar como Microempreendedor Individual mas ainda tem muitas dúvidas a respeito?  Deixe a equipe da Meta Contábil te auxiliar neste grande passo rumo ao sucesso do seu negócio.

O que é o MEI - Microempreendedor Individual?

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

  1. a) tenha faturamento limitado a R$ 60.000,00 por ano

OBS: Em 2018 as regras mudarão e o teto subirá para R$81.000,00 (oitenta e um mil)

b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c)  Você poderá contratar somente 1 (um) empregado. ATENÇÃO: certifique-se com seu contador qual profissional está apto a ser contratado pela sua empresa e quais regras trabalhistas-sindicais se aplicam a este caso.
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Qual o faturamento anual do Microempreendedor Individual?

De até R$ 60.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. Ou seja, você em média deve ter um faturamento (não é lucro!!!) de R$5.000,00 (cinco mil reais por mês).

O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 5.000,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 35.000,00 (7 meses x R$ 5.000,00), neste ano.

O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).

Quais os benefícios previdenciários do MEI?

Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.

PARA O EMPREENDEDOR:

a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria

b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

PARA OS DEPENDENTES:

Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

  •          Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:

-Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;

-Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

  •          Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:

-Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou

Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício
  •          O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de  contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.

Observação: O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salário mínimo.

Quanto tempo demora para me formalizar?

A formalização é feita pela internet! O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.

Qual o custo da formalização do Microempreendedor Individual- MEI?

O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa, todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 46,85 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (carnê) emitido através do Portal do Empreendedor ou através do Carnê da Cidadania recebido em casa por meio dos correios.

Será feita alguma fiscalização após o registro?

Sim, poderão ser realizadas fiscalizações. A Secretaria da Receita Federal, as Secretarias de Fazenda dos Estados e as Secretarias Municipais de Finanças poderão fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais.

Além das fiscalizações tributárias, também poderão ser realizadas fiscalizações trabalhistas, sanitárias, ambientais, metrológicas e de segurança contra incêndio, sendo estas, obrigatoriamente orientadoras na primeira visita, conforme prevê o artigo 55 da Lei Complementar 123/2006.

Também poderá ocorrer fiscalização orientadora quanto ao uso e ocupação do solo, conforme prevê a Lei Complementar n. 147/2014.

Quais documentos ou dados são necessários para me formalizar como MEI? Após a formalização, o que devo fazer?

Para se formalizar, se faz necessário informar o número do CPF e data de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF.

Lembre-se também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura ou Administração para o funcionamento de seu negócio, seja ele qual for.

Após a formalização no Portal do Empreendedor, recomendamos:

  1. a)     Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS,ISS e/ou ICMS para o ano;
  2. b)     Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI;
  3. c)      Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal;

d)     Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor/Obrigações